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PROPOSTA AÇÃO COLETIVA DA ASTECAA – CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA E INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ABONO PERMANÊNCIA E AUXÍLIO SAÚDE NA BASE DE CÁLCULO.

  • Foto do escritor: astecaa
    astecaa
  • 3 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

A ASTECAA, por intermédio da assessoria jurídica prestada pela Advocacia RIEDEL, ajuizou ação judicial coletiva representando seus Associados, em busca do reconhecimento do direito dos servidores a receberem a licença-prêmio não usufruída, nem utilizada para fins de contagem de tempo para recebimento do abono de permanência ou aposentadoria, em pecúnia.

Serão contemplados com essa ação os associados aposentados que ficaram com licenças-prêmios não utilizadas nem gozadas. 

A ação foi distribuída em 30/04/2024 ao juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, autuada sob o nº 1028827-81.2024.4.01.3400.



 
 
 

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